⚖️ JUSTIÇA E VERDADE: A VERDADE SOBRE O CENÁRIO POLÍTICO DE ARARUAMA ⚖️
- Folha de Araruama

- 1 de jul.
- 2 min de leitura
ARARUAMA – Diante da recente sentença de primeira instância proferida pela 92ª Zona Eleitoral, a defesa da prefeita vem a público esclarecer os pontos fundamentais que serão objeto de recurso, reafirmando a plena convicção na reversão da decisão nas instâncias superiores (TRE-RJ e TSE).
POR QUE A DECISÃO SERÁ QUESTIONADA?

O trabalho jurídico de alto nível que será apresentado aos tribunais superiores foca em três pilares essenciais, alicerçados na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
1. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA: A jurisprudência do TSE é cristalina ao exigir provas inequívocas para a cassação de mandatos (ex: AgR-REspe nº 0600124-54/SP). O processo atual baseia-se em interpretações subjetivas e elementos frágeis — como registros digitais sem a devida cadeia de custódia (Resolução TSE nº 23.608/2019) — o que, juridicamente, não sustenta uma medida tão drástica contra a soberania do voto popular.
2. DIREITO ADMINISTRATIVO PRESERVADO: A contratação de servidores e a realização de eventos são atos inerentes ao funcionamento da máquina pública. Conforme o entendimento do TSE (ex: REspe 0600746-13/MG), a discricionariedade administrativa só configura abuso se provado o desvio de finalidade eleitoral específico, sem margem para dúvidas. Não houve tal comprovação; a administração pública não pode parar.
3. ERRO MATERIAL NAS ACUSAÇÕES: A defesa demonstrou que houve equívocos graves na contabilização de dados da folha de pagamento na denúncia original, distorcendo a realidade administrativa por meio de registros duplicados. A correção desses números altera substancialmente a base lógica da sentença.
O QUE ESPERAR AGORA?
É fundamental destacar para a população de Araruama que esta não é uma decisão definitiva. O processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O sistema jurídico garante o duplo grau de jurisdição. Enquanto o processo tramita, prevalece o princípio da presunção de inocência e a estabilidade administrativa — o recurso possui efeito suspensivo, garantindo que não haja qualquer interrupção dos serviços. A gestão continua 100% focada no atendimento às necessidades da população.
A defesa confia que, sob o crivo de um colegiado de desembargadores e ministros, prevalecerá a técnica jurídica, o respeito à vontade popular e a justiça.
SEGUIMOS FIRMES NO TRABALHO E NA CONFIANÇA DE QUE A VERDADE PREVALECERÁ!



Comentários